Quer saber quais são as alterações para o MEI em 2023? Confira o que já está definido e o que ainda pode mudar e prepare a sua empresa.
Acesso a um sistema nacional para a emissão de nota fiscal é uma das alterações para o MEI em 2023. Atualmente, o documento é gerado dentro de plataformas municipais, cada qual com suas normas e exigências.
Essa e outras mudanças foram implementadas pela Resolução CGSN nº 169/2022, que modificou as regras do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Saiba mais sobre as novidades e expectativas nas próximas linhas.
Alterações MEI 2023: o que vem por aí?
Final de ano é época de preparar os negócios para os próximos 12 meses.
Não é diferente para o microempreendedor individual, que deve se organizar para atender aos requisitos e alterações na legislação sobre o Simples Nacional.
Para te ajudar nessa tarefa, reunimos as principais mudanças previstas neste texto, incluindo modificações que já foram aprovadas e que aguardam para se tornar lei.
Obrigatoriedade de emissão da NFS-e
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) se tornou obrigatória para todo MEI que atue com prestação de serviços a partir de 1º de janeiro de 2023.
Quando o serviço for tomado por uma pessoa jurídica, cabe ao microempreendedor individual gerar a nota dentro de um sistema reconhecido pelas autoridades, a fim de comprovar a atividade.
Já quando prestar serviço a pessoas físicas, a nota fiscal continua sendo facultativa, a menos que o cliente exija esse documento.
Atividades sobre as quais incida o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também não precisam de nota fiscal, com exceção das especificadas na Resolução CGSN nº 169/2022.
Novo sistema nacional para geração de notas
A fim de padronizar o acesso e as normas para emitir NFS-e, o governo criou uma plataforma unificada dentro do Simples Nacional que permite gerar o documento.
Vale lembrar que ela atende somente ao empreendedor prestador de serviços.
O MEI que utiliza um software municipal poderá escolher se deseja migrar para o sistema nacional ou não.
Dados requeridos para a NF
Dentro do Simples Nacional, a emissão de nota fiscal eletrônica pede apenas a inserção de CPF ou CNPJ do tomador, descrição do serviço e valor cobrado.
Após gerar a NFS-e por meio do site ou aplicativo do Simples, o tomador recebe rapidamente a nota fiscal, podendo consultar seus dados em poucos cliques.
Valor do DAS
Com vencimento no dia 20 de cada mês, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é calculado com base no salário-mínimo vigente.
Portanto, costuma ser corrigido no mês de janeiro de cada ano para acompanhar esse valor.
Lembrando que o DAS reúne os tributos devidos pelo MEI, mantendo-o em dia com a Receita Federal e INSS, além de dar acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e salário-maternidade.
Possível aumento na receita bruta do MEI
O CNPJ para MEI surgiu para incentivar a formalização de autônomos e profissionais que estejam iniciando as operações do próprio negócio. Nesse cenário, o microempreendedor foi enquadrado no regime tributário Simples Nacional com impostos reduzidos e vantagens como a própria emissão da nota fiscal.
Para tanto, deve atender a exigências como o faturamento máximo anual de R$ 81 mil.
Contudo, as regras podem mudar caso o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 seja aprovado.
Baseado em correções pela inflação da última década, o PLP propõe elevar a receita bruta do MEI em 2023 para até R$ 144 mil por ano.
Contratação de mais empregados
Outra alteração importante que consta no PLP 108/2021 é a ampliação da quantidade de funcionários que podem ser contratados pelo microempreendedor individual.
Se o texto entrar em vigor, a quantidade permitida sobe de um para dois empregados.
Por que acompanhar as alterações no MEI?
Acompanhar as mudanças é fundamental para que o MEI não tenha problemas com a Receita Federal por deixar de cumprir os requisitos da categoria, por exemplo. Ou seja, ultrapassar o limite de receita bruta anual, abrir filial, ter sócio ou contratar mais de um funcionário.
Nessas situações, o empreendedor pode sofrer sanções como multas e até o desenquadramento como MEI — o que eleva valores de tributos e a complexidade das tarefas contábeis.
A dica, então, é ficar de olho nas alterações que entrarão em vigor a partir de janeiro — como a obrigatoriedade de nota fiscal MEI — e naquelas que podem ser incorporadas à legislação em breve.
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