A compra de um imóvel vai muito além de assinar o contrato e emitir a escritura para realizar a transferência do apartamento. Inclusive, a própria imobiliária pode orientar em todos os passos necessários para realizar um negócio seguro para todos os envolvidos. Nesse sentido, devemos lembrar que o contrato é o acordo que obriga as partes a cumprirem com seus compromissos e a escritura é a responsável por tornar a transferência oficial.
No entanto, a transferência de imóvel só acontece quando a escritura é registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Sendo assim, se você quer entender melhor sobre o assunto, não deixe de acompanhar o post de hoje até o fim. Caso surjam dúvida, busque a orientação de um advogado imobiliário especialista, este profissional, poderá lhe orientar em como proceder quanto a transferência do imóvel.
Como fazer a transferência de imóvel?
Como falamos, a compra e venda de um imóvel somente será concretizada quando passar pelo processo de transferência de posse do antigo para o novo proprietário. Sendo assim, a transferência é feita por meio da escritura pública, logo após ela ser registrada no Cartório de Registro de Imóvel.
Para quem você entenda melhor, a escritura é o documento em que consta o processo de transferência do vendedor para o comprador. Ele precisa ser lavrado no cartório de notas, assinado por ambas as partes e, por fim, registrado no cartório de registro de imóveis. Dessa forma, o documento passa a ter valor jurídico, determinando quem são os verdadeiros proprietários do apartamento.
Mas, depois de fazer a escritura, ela precisa ser registrada para quem transferência ocorra de fato, que deve ser feita no cartório em que o imóvel está registrado. Portanto, é o registro que altera o histórico do imóvel, informando quem é o novo dono. Nesse sentido, depois de efetivar o registro, caso uma nova certidão seja solicitada, ela já terá a informação de quem é o novo proprietário.
Quanto custa fazer a transferência de imóvel?
É importante deixar claro que o valor não é baixo, mas ainda assim deve ser visto como um investimento. Afinal, irá garantir toda a segurança à transação, evitando dores de cabeça desnecessárias no futuro.
Sendo assim, para saber quanto custa a transferência de imóvel, o primeiro passo é verificar o valor do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Esse é um imposto municipal e deve ser pago sempre que houver a transferência de bens. Contudo, o valor varia de cidade para cidade, ficando entre 2% e 4% do valor do imóvel.
Mas, além disso, para calcular o custo da transferência, também é necessário considerar os débitos de seguro, assim como contrato de compra e venda e registro imobiliário. Portanto, o ideal é que você separe cerca de 5% do valor total do imóvel para realizar a transferência.
Quais são os documentos necessários para realizar a transferência de imóvel?
Como falamos, a transferência de imóvel é feita a partir da escritura, que deve ser lavrada no cartório de notas, assinada e registrada no cartório de registro de imóveis. Sendo assim, confira abaixo quais são os documentos necessários para dar entrada na escritura de imóvel:
Em casos de imóveis urbanos
- IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano);
- Matrícula atualizada da propriedade;
- Certidões negativas de ônus e ações;
- Certidão do cadastro no município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais
- Para imóveis em condomínios também é necessário que o síndico entregue uma declaração assinada e autenticada, informando que não há nenhum débito pendente.
Imóveis Rurais
- ITR (Imposto Territorial Rural);
- CCIR (Certidão ou Certificado de Imóvel Rural);
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Certidões negativas de ônus e ações.
Documentos do vendedor
- Cópia autenticada do RG e CPF de todos os proprietários;
- Certidão de casamento atualizada;
- Pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial;
- Endereço;
- Profissão de todos os proprietários e cônjuges;
- Recomendado: Certidões negativas junto à Receita Federal e à justiça trabalhista.
Documentos de comprador
- Cópia autenticada do RG e CPF do comprador e cônjuge;
- Pacto antenupcial registrado;
- Profissão e endereço do comprador e cônjuge.
Ainda que a qualificação do cônjuge esteja na escritura, não há necessidade de ele assinar, somente os cônjuges vendedores.
Outros documentos
É importante deixar claro que além dos documentos que citamos acima, o cartório pode solicitar outros itens, dependendo do caso. Contudo, alguns deles são providenciados pelo próprio cartório de registro de imóveis, como é o caso da certidão negativa de débitos trabalhistas e outras mais. Mas, se você quiser ter certeza de todos os documentos necessários e agilizar o processo, nossa recomendação é que você consulte o cartório da cidade em que o imóvel está localizado. Com isso, você será informado sobre todos os documentos exigidos para a lavratura da escritura da propriedade.
Então, agora que você sabe como fazer a transferência de imóvel, já separar todos os documentos e procurar o cartório de notas. Lembre-se que se estiver em dúvida em relação ao processo, a imobiliária poderá realizar todas as orientações necessárias, tornando tudo ainda mais prático e ágil.