Você é contribuinte do Imposto de Renda e tem muitas dúvidas sobre? Principalmente quanto o Imposto de Renda seu lucro Real e o lucro Presumido? Vamos diferenciar cada um desses termos relacionados ao Imposto de renda.
Os termos acima se referem as forma de contribuição que uma empresa pode optar para pagar de imposto de renda, ou seja, opções tributárias, também chamadas de perfis tributários. Além destas opções tributárias tem uma terceira que é o Simples Nacional.
O lucro real é o conhecido regime tributário padrão, pois consiste na apuração das receitas e deduções de custos de despesas. Parece simples, mas, o fisco exige que o lucro apurado seja comprovado pelos lançamentos contábeis que deve ser transmitido a receita federal. Por ser uma forma tributária geral é também a mais complicada. O imposto de renda é definido nesta opção a partir do lucro contábil adicionado pelos ajustes que são requeridos pela legislação fiscal. Estes ajustes chamados de positivos, que são as adições; e os negativos, as exclusões; que vai resultar no lucro real. Por um lado este tipo de regime tributário pode ser vantajoso, mas deve-se pensar na contribuição social sobre o lucro assim como as contribuições ao PIS e o COFINS.
As pessoas jurídicas que se encaixam no tipo de regime tributário lucro real são: as pessoas jurídicas cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de desenvolvimentos, bancos de investimentos, sociedades de crédito financiamento e investimento; sociedades de corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, empresas de arrendamento mercantil, empresas de seguros privados e de capitalização, entre outras; aquelas que tiveram rendimentos ou ganhos de capital do exterior (que é diferente de receitas de exportação), ou seja, lucros gerados no exterior; as empresas que usufruam de benefícios fiscais relacionados à isenção ou redução de impostos; as empresas que tenham efetuado no ano-calendário de pagamento mensal pelo regime de estimativa; as empresas que exploram prestação cumulativa e continua de serviços de assessoria de crédito, de mercado, gestão de crédito, administração de contas a pagar e a receber; as que exploram atividades de securitização de créditos imobiliários, do agronegócio e financeiro; as empresas mobiliárias.
Já o Lucro presumido é destinado às empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano e que não realizam atividades impeditivas para este tipo de regime tributário, como por exemplo, as empresas relacionadas acima como bancos comerciais, bancos de investimento entre outras. No tipo de regime tributário lucro presumido as empresas pagam o PIS de 0,65% e COFINS de 3,00% este percentual sobre a receita bruta e não podem deduzir as despesas dessa receita, apenas as devoluções de venda, abatimentos e vendas canceladas.
No Lucro real anteriormente mencionado o percentual do PIS e COFINS é mais do que o dobro sendo de 1,65% e 7,60% respectivamente.
Finalizando com o regime tributário Simples Nacional, opção criada para as microempresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano. O Simples Nacional é um regime tributário recente, criado em 2007 para descomplicar o micro e pequenas empresas. Antes do Simples Nacional estas empresas pagavam tarifas municipais, estaduais e estaduais por meio de guias separadas além de alíquotas desfavoráveis ao micro e pequeno empreendedor. Com o Simples Nacional, a alíquota devida a cada empreendedor é de acordo com o seu faturamento que é separado por faixas. Este regime tributário deu novo fôlego a quem já tinha uma micro e pequena empresa e quem desejava abrir uma.
Sempre é importante conhecer um pouco mais sobre os impostos de renda, mas, permanecendo em dúvida consulte um contador de confiança.