A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido para pessoas que, devido a uma doença ou acidente, se encontram permanentemente incapacitados de trabalhar.
Para muitos, esse benefício é fundamental, pois garante uma fonte de renda em momentos de grande vulnerabilidade. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre os requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez, especialmente quando nunca contribuíram para o INSS.
Veja agora como funciona a aposentadoria por invalidez, quem tem direito a ela, e se é possível recebê-la sem ter contribuído para a Previdência Social.
O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido a pessoas que, por causa de uma doença ou acidente, estão totalmente incapacitadas de exercer qualquer tipo de atividade laboral.
Essa incapacidade precisa ser permanente e ser atestada por uma perícia médica do INSS.
Ao contrário de outros benefícios, como o auxílio-doença, que é temporário, a aposentadoria por invalidez é concedida quando não há previsão de recuperação ou reabilitação do trabalhador.
A incapacidade pode decorrer de uma série de fatores, desde acidentes que causam sequelas físicas até doenças crônicas e graves que comprometem a capacidade de desempenhar qualquer função.
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve passar por uma avaliação rigorosa realizada pelo INSS, que verifica a extensão da incapacidade e a impossibilidade de retorno ao mercado de trabalho.
Além disso, a pessoa precisa ter contribuído para o INSS, o que gera questionamentos em casos de quem nunca realizou essas contribuições.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos básicos.
O primeiro deles é estar inscrito na Previdência Social e ter contribuído regularmente ao INSS.
Isso significa que tanto trabalhadores formais, que possuem carteira assinada, quanto autônomos ou contribuintes facultativos podem ter direito ao benefício, desde que estejam em dia com suas contribuições.
Além da contribuição, é necessário que o trabalhador esteja incapacitado de maneira total e permanente para o trabalho, situação que deve ser comprovada por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS.
O laudo do perito precisa atestar que a pessoa não tem condições de ser reabilitada para outra função, e que a incapacidade não tem perspectiva de cura.
Em situações onde a incapacidade é temporária, o trabalhador pode receber o auxílio-doença, e, se houver sequelas permanentes que reduzam parcialmente a capacidade de trabalho, o auxílio-acidente pode ser uma alternativa.
Mas a aposentadoria por invalidez é destinada exclusivamente a quem não pode mais trabalhar de forma alguma.
Nunca contribui para o INSS, posso receber aposentadoria por invalidez?
Infelizmente, quem nunca contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria por invalidez. Esse benefício é exclusivo para segurados da Previdência Social, ou seja, pessoas que realizaram contribuições ao longo de sua vida laboral.
A lógica da aposentadoria por invalidez é garantir uma renda àqueles que estavam no mercado de trabalho e, por alguma razão, perderam sua capacidade de trabalhar de forma definitiva.
Para pessoas que nunca contribuíram ao INSS, a alternativa é buscar outros tipos de benefícios assistenciais, como o BPC/LOAS. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é voltado para pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social.
Diferente da aposentadoria por invalidez, o BPC/LOAS não exige contribuições previdenciárias, mas requer a comprovação de que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo.
Se a pessoa se enquadrar nos critérios do BPC/LOAS, ela pode ter direito a uma renda mensal que, apesar de não ser uma aposentadoria, garante uma subsistência mínima em situações de extrema necessidade.
Consultar um advogado previdenciário pode ser importante para entender melhor quais são as opções de benefícios disponíveis para quem nunca contribuiu ao INSS.
O que não configura como incapacidade total?
Nem toda condição de saúde ou doença gera o direito à aposentadoria por invalidez.
A incapacidade precisa ser total e permanente, o que significa que a pessoa não pode exercer nenhuma atividade laboral. Algumas condições podem dificultar o trabalho, mas não o impedem completamente, o que não dá direito ao benefício.
Por exemplo, uma pessoa que tenha uma limitação física parcial, mas ainda seja capaz de realizar algum tipo de atividade compatível com sua condição, não será considerada totalmente incapacitada.
Nesses casos, o auxílio-acidente pode ser uma alternativa, pois ele é destinado a quem sofreu uma redução na capacidade de trabalho, mas ainda consegue exercer alguma função.
Da mesma forma, doenças temporárias, como fraturas que demandam um período de recuperação, geralmente não dão direito à aposentadoria por invalidez. Nesses casos, o trabalhador pode solicitar o auxílio-doença, que é um benefício temporário.
A aposentadoria por invalidez só é concedida quando todas as possibilidades de recuperação ou reabilitação foram esgotadas, e o trabalhador realmente não pode mais voltar ao mercado de trabalho.
Estou fazendo reabilitação e tendo melhoras, podem cortar minha aposentadoria por invalidez?
Sim, se o trabalhador que recebe aposentadoria por invalidez estiver em um processo de reabilitação e for constatado que ele está recuperando sua capacidade para o trabalho, o benefício pode ser cortado.
A aposentadoria por invalidez é concedida com base na incapacidade total e permanente, mas o INSS realiza revisões periódicas para verificar se a condição de saúde do beneficiário permanece a mesma.
Se, durante essas revisões, for constatado que o trabalhador está recuperando sua capacidade laboral, ele pode ser convocado para reabilitação profissional, onde será avaliada a possibilidade de inserção em uma nova função compatível com sua condição de saúde.
Caso a reabilitação seja bem-sucedida e o trabalhador esteja apto a exercer uma nova atividade, a aposentadoria por invalidez será cessada.
Nesse caso, o trabalhador poderá voltar ao mercado de trabalho ou, dependendo da situação, solicitar outro tipo de benefício, como o auxílio-acidente, se ainda houver uma redução parcial da capacidade laboral.
Um advogado previdenciário pode auxiliar o beneficiário a entender melhor seus direitos e a recorrer em caso de suspensão indevida do benefício.
Portanto, embora a aposentadoria por invalidez seja um benefício permanente, o INSS realiza essas revisões para garantir que o trabalhador continua incapacitado.
Se houver indícios de recuperação, o corte do benefício é possível, e o segurado pode ser direcionado para uma nova atividade que seja compatível com suas condições.