A união estável é uma forma de constituição de família reconhecida pelo Direito de Família brasileiro. Ela é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. A diferença entre união estável e casamento é que, no casamento, há uma formalização do vínculo por meio de um ato solene e a celebração de um contrato civil.
O valor da união estável é um assunto que gera muitas dúvidas entre as pessoas que desejam formalizar sua relação. De acordo com a legislação, não há um valor fixo para a formalização da união estável. O valor pode variar de acordo com a região e com o cartório em que é feito o registro. No entanto, em geral, o custo da união estável é muito inferior ao do casamento civil.
Conceitos e Características da União Estável
A união estável é uma entidade familiar reconhecida pelo Código Civil brasileiro, caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.
Requisitos Legais e Reconhecimento
Para que a união estável seja reconhecida legalmente, é necessário que os companheiros atendam aos seguintes requisitos:
- Convivência pública, ou seja, que a relação seja conhecida e aceita socialmente;
- Continuidade, que a relação seja duradoura e não eventual;
- Estabilidade, que haja intenção de constituir família.
A união estável é reconhecida como entidade familiar, garantindo aos companheiros diversos direitos, como pensão alimentícia, herança, direito a plano de saúde, entre outros.
Regimes de Bens e Patrimônio
Durante a união estável, os companheiros podem optar por diferentes regimes patrimoniais, como a comunhão parcial de bens, em que os bens adquiridos durante a união são divididos em caso de dissolução da relação.
Diferenças entre União Estável e Casamento Civil
Embora a união estável e o casamento civil sejam duas formas de constituir família, existem diferenças entre elas. Enquanto o casamento civil exige formalidades legais específicas, como a celebração do matrimônio perante um juiz de paz ou um ministro religioso, a união estável é caracterizada pela convivência duradoura e intenção de constituir família.
Além disso, enquanto no casamento civil existe um regime de bens padrão, na união estável os companheiros podem escolher o regime que melhor se adapta à sua realidade. No entanto, é importante destacar que a união estável não garante os mesmos direitos que o casamento civil, por isso é recomendável formalizar a relação para garantir segurança jurídica aos companheiros.
Procedimentos e Documentação
Formalização e Contratos
A formalização da união estável pode ser feita por meio de um contrato particular ou de uma escritura pública, realizada em um cartório de notas. A escolha entre as duas opções depende das necessidades e preferências do casal.
O contrato particular é mais flexível e pode ser elaborado sem a necessidade de um advogado. Já a escritura pública é mais segura e confere maior proteção aos direitos patrimoniais do casal, além de ser obrigatória em alguns casos, como para a inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde e odontológicos.
Para a formalização da união estável, é necessário apresentar alguns documentos, como RG, CPF e comprovante de residência. Caso o casal tenha filhos em comum, é necessário apresentar a certidão de nascimento dos mesmos.
Dissolução e Partilha de Bens
A dissolução da união estável pode ser feita de forma consensual ou judicial. Na dissolução consensual, o casal entra em acordo sobre a partilha de bens e demais questões, e pode formalizar o acordo por meio de um contrato particular ou escritura pública.
Caso não haja acordo entre as partes, é necessário recorrer ao judiciário para que a partilha de bens e outras questões sejam decididas por um juiz.
Direitos Sucessórios e Previdenciários
A união estável confere aos companheiros alguns direitos sucessórios, como o direito à herança em caso de falecimento de um dos companheiros. Além disso, o companheiro sobrevivente tem direito à pensão alimentícia em caso de morte do outro companheiro.
No que diz respeito aos direitos previdenciários, o companheiro tem direito à pensão por morte do segurado, desde que comprove a união estável perante o INSS. Para isso, é necessário apresentar a certidão de união estável e outros documentos que comprovem a convivência do casal.